Luiz Fernando Mororo Escritório de Advocacia

Taxas de Ligações Definitivas são devidas

No universo complexo dos contratos imobiliários, é essencial que os consumidores estejam bem informados sobre seus direitos e sobre as práticas legais e ilegais que podem surgir durante a aquisição de uma propriedade. Um tema que tem despertado grande atenção é a cobrança de taxas de ligação definitiva, especialmente em casos de aquisição de imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida.

É comum depararmos com casos em que consumidores se veem surpreendidos pela cobrança de taxa de ligação definitiva como requisito para receber as chaves de um imóvel adquirido pelo programa Minha Casa Minha Vida. Em muitas dessas situações, os compradores optam por buscar amparo na justiça, pleiteando a declaração de nulidade da cláusula contratual que estipula sua responsabilidade pelo pagamento dessa taxa, pois muita vezes essa cobertura já está prevista no contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Adicionalmente, requerem a restituição dos valores desembolsados e compensação por eventuais danos morais. Esses casos destacam a relevância do tema em debate e os desafios enfrentados pelos consumidores no contexto imobiliário.

O consumidor deve se atentar ainda em dois pontos fundamentais: o prazo prescricional e a abusividade da cobrança.

Em relação ao prazo prescricional, foi estabelecido que a pretensão de restituição de pagamentos realizados a título de Taxa de Ligação Definitiva deve observar o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. Isso significa que o consumidor tem até 10 anos para ingressar com uma ação visando a restituição desses valores. Essa é uma informação crucial para os consumidores, pois muitas vezes desconhecem seus direitos e acabam perdendo a oportunidade de contestar cobranças indevidas.

No que diz respeito à cobrança em si, é importante ressaltar que a legislação consumerista e os princípios do Código de Defesa do Consumidor ( CDC) estão do lado do consumidor. Cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, conforme prevê o Artigo 47 do CDC. Portanto, se o preço do imóvel já inclui todas as despesas para ligações definitivas de serviços públicos, uma cobrança adicional pode ser considerada abusiva.

No entanto, é importante salientar que nem toda cobrança de taxa de ligação definitiva é ilegal. A liberdade contratual permite que as partes estipulem quem arcará com essas despesas, como prevê o Artigo 51 da Lei nº 4.591/64. No entanto, essa liberdade deve ser exercida de forma clara e transparente, sem impor ônus excessivos ao consumidor.

Diante desse cenário, o papel de um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor e direito imobiliário torna-se fundamental. Assim, se você se deparar com cobranças indevidas de taxas de ligação definitiva ou outras questões relacionadas a contratos imobiliários, não hesite em procurar a orientação de um advogado especializado.

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