Luiz Fernando Mororo Escritório de Advocacia

Seguradora nega cobertura sob suspeita de fraude do segurado

Introdução

No âmbito das relações contratuais, especialmente no segmento de seguros veiculares, a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da probidade assume uma importância primordial. Estes princípios, consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro, têm por objetivo garantir a equidade e a lealdade entre as partes contratantes, promovendo a harmonia e a confiança nas relações contratuais.

Boa-Fé Objetiva na Relação Contratual

A boa-fé objetiva, preconizada pelo artigo 422 do Código Civil brasileiro, estabelece que as partes devem agir com lealdade e cooperação, observando os interesses legítimos do contratante e respeitando os deveres de informação e transparência. No contexto dos seguros veiculares, isso implica que tanto o segurado quanto a seguradora devem agir de forma transparente e honesta, fornecendo informações precisas e relevantes durante a contratação e a execução do contrato.

Probidade na Relação Contratual de Seguro Veicular

A probidade, por sua vez, está relacionada à honestidade e à retidão das partes contratantes. No contexto dos seguros veiculares, isso significa que a seguradora deve investigar eventuais sinistros de forma diligente e imparcial, sem presumir a má-fé do segurado de maneira arbitrária. A probidade exige que a seguradora conduza suas investigações com base em evidências objetivas e respeite o direito do segurado à indenização, desde que o sinistro esteja de acordo com as condições estabelecidas na apólice.

Exemplo Fictício:

Imagine um caso fictício em que um consumidor no estado do Rio de Janeiro teve seu veículo furtado. Ao solicitar o pagamento do sinistro à sua seguradora, esta negou inicialmente o pedido, alegando suspeitas de fraude nas alegações do segurado e, portanto, abrindo uma investigação paralela. No entanto, após uma investigação adequada, ficou comprovado que o furto ocorreu de acordo com as condições estabelecidas na apólice de seguro.

Estando comprovada a ocorrência do sinistro, não pode a seguradora recusar o pagamento da indenização ou condicioná-la à conclusão de inquérito policial, por suspeitar de prática de ato ilícito pelo segurado. A comprovação da prática do ato ilícito deve ser inequívoca para justificar a recusa do pagamento.

Conclusão

Em conclusão, a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da probidade na relação contratual de seguro veicular é essencial para garantir a equidade e a confiança entre as partes. Tanto o segurado quanto a seguradora devem agir com transparência, lealdade e honestidade, respeitando os direitos e deveres estabelecidos no contrato. A observância desses princípios contribui para o fortalecimento do sistema de seguros e para a proteção dos interesses legítimos das partes envolvidas.

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