O acesso à saúde é um direito fundamental de todo cidadão no Brasil. No entanto, muitas vezes, pacientes enfrentam dificuldades quando as operadoras de planos de saúde não possuem uma rede credenciada ou profissionais aptos para realizar os exames e tratamentos prescritos. Nesses casos, é essencial compreender que a operadora do plano de saúde pode ser obrigada a custear integralmente esses procedimentos fora de sua área de cobertura.
A relação entre operadora de plano de saúde e beneficiário é regida pelos princípios da boa-fé objetiva e da prestação de um serviço adequado e essencial. A boa-fé objetiva implica que ambas as partes devem agir de forma transparente, cooperativa e honesta, visando sempre o interesse mútuo e a proteção dos direitos fundamentais. Já o direito à saúde assegura que todo indivíduo tem o direito a receber os cuidados necessários para a preservação de sua vida e bem-estar.
Quando a operadora do plano de saúde não possui em sua rede credenciada os profissionais ou estrutura adequados para realizar determinado tratamento ou exame, é seu dever custear integralmente o procedimento fora de sua área de cobertura. Isso se fundamenta no princípio da prestação de um serviço adequado e essencial, que não pode ser negado por interesses particulares, como o lucro da empresa.
Caso Exemplificativo:
Imagine a situação de João, um beneficiário de plano de saúde que foi diagnosticado com uma condição cardíaca grave que requer um procedimento cirúrgico especializado. No entanto, a operadora do plano de saúde de João não possui em sua rede credenciada um hospital com a equipe médica qualificada para realizar essa cirurgia.
Diante dessa situação, João tem direito a exigir que a operadora do plano de saúde custeie integralmente o procedimento em um hospital fora de sua área de cobertura. Isso se justifica pelo fato de que a vida e a saúde de João estão em risco, e a operadora do plano de saúde tem a obrigação de garantir o acesso a um tratamento adequado e essencial, independentemente de sua rede credenciada.
Conclusão:
Em suma, a garantia do direito à saúde deve prevalecer sobre interesses particulares, como o lucro das operadoras de planos de saúde. Quando a rede credenciada da operadora não oferece os recursos necessários para o tratamento de um paciente, é dever da operadora custear integralmente os procedimentos fora de sua área de cobertura. Isso é essencial para assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a um serviço de saúde digno e de qualidade, sem que o lucro esteja acima do direito à vida.