No campo do direito securitário, a questão da recusa injustificável do pagamento de indenização por parte das seguradoras é um tema de grande relevância. Tal prática pode gerar sérias implicações jurídicas, especialmente no que tange à reparação por danos morais. Este artigo aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece a obrigatoriedade de reparação por dano moral em casos de recusa injustificada de indenização securitária, com base no agravamento da situação de aflição psicológica e angústia do segurado.
A Recusa Injustificada e seus Efeitos
A recusa injustificada do pagamento de indenização securitária não é tratada pelo STJ como um mero aborrecimento. Essa postura das seguradoras agrava significativamente o sofrimento do segurado, que já se encontra em situação de vulnerabilidade. Segundo a jurisprudência consolidada, tal recusa gera direito à indenização por danos morais, pois acrescenta um peso psicológico e emocional ao segurado, que além de lidar com o evento que gerou o sinistro, deve enfrentar a insegurança financeira e a frustração advinda da negativa do pagamento.
Tratamento Igualitário entre Seguro de Vida e Seguro de Saúde
O STJ equipara a recusa injustificada de cobertura em contratos de seguro de vida ao tratamento jurídico dado aos contratos de seguro de saúde. Em ambos os casos, a recusa indevida é considerada uma prática abusiva que causa dano moral ao segurado. Essa equivalência reconhece que tanto no seguro de vida quanto no de saúde, o segurado busca proteção contra eventos futuros incertos que podem ter consequências graves para sua vida e bem-estar. A negativa de cobertura nessas situações transcende o âmbito de um simples contratempo, afetando diretamente a dignidade e a tranquilidade do indivíduo.
Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade
O exame do valor fixado a título de danos morais é admissível pelo STJ apenas em situações excepcionais, onde se verifica a exorbitância ou a insignificância do valor arbitrado. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são fundamentais nesse contexto. O valor da indenização deve ser suficiente para reparar o dano causado, sem, no entanto, gerar enriquecimento indevido ao segurado. A Corte intervém para ajustar os valores apenas quando há flagrante desrespeito a esses princípios, o que não se configura na maioria dos casos analisados.
Conclusão
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao estabelecer que a recusa injustificada do pagamento de indenização securitária enseja reparação por dano moral. Essa orientação visa proteger o segurado de práticas abusivas das seguradoras e garantir que ele não sofra ainda mais diante de uma situação já adversa. O tratamento igualitário entre seguros de vida e de saúde reforça a importância dessa proteção. Assim, o valor das indenizações deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, garantindo uma reparação justa e adequada ao dano sofrido. Em síntese, a atuação do STJ nesse âmbito é crucial para a manutenção do equilíbrio nas relações contratuais securitárias e para a proteção dos direitos dos segurados.