Concessionárias de serviços públicos são empresas privadas autorizadas pelo governo para prestar serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, transporte público e saneamento. Essas empresas operam sob concessão pública, seguindo regulamentos e contratos que garantem a qualidade e a continuidade dos serviços. A importância dessas concessionárias para a população é vital, pois asseguram o acesso a serviços básicos necessários para a saúde, segurança e bem-estar social, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida.
Recentemente, o Procon Carioca, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, instaurou uma averiguação preliminar contra as concessionárias Águas do Rio, Iguá e Zona Oeste Mais. Observou-se um aumento significativo nas reclamações sobre a tarifa de água após a privatização da Cedae. A prática de cobrança desconsidera o número de economias, utilizando uma estimativa de consumo, configurando enriquecimento indevido e violando o Código de Defesa do Consumidor ( CDC).
Princípios e Violações ao Código de Defesa do Consumidor
Princípio da Transparência e Informação (Art. 6, III, CDC): A cobrança por estimativa desrespeita o direito à informação clara e precisa sobre o serviço prestado, dificultando a compreensão dos consumidores sobre os critérios de tarifação.
Princípio da Boa-fé Objetiva (Art. 4, III, CDC): A prática de cobrança desconsiderando o número de economias viola a boa-fé objetiva, pois se espera que a concessionária aja de maneira justa e transparente com os consumidores.
Proibição de Práticas Abusivas (Art. 39, V, CDC): Exigir vantagem manifestamente excessiva configura prática abusiva. A cobrança por estimativa pode resultar em tarifas muito superiores ao consumo real, prejudicando financeiramente os consumidores.
Cláusulas Abusivas (Art. 51, IV, CDC): Considera-se nula a cláusula contratual que desconsidera o consumo real, beneficiando injustamente a concessionária. Tal prática vai contra a equidade e os princípios de proteção ao consumidor.
Direito à Reparação por Danos
Os consumidores lesados têm direito à reparação por danos materiais e morais decorrentes da prática abusiva das concessionárias. O dano material refere-se ao valor pago indevidamente devido à cobrança excessiva, enquanto o dano moral envolve o transtorno e a angústia causados pela prática injusta.
Ação do Procon Carioca e Situação Atual
O Procon Carioca solicita a manutenção da forma de cobrança que considera o número de economias e o consumo real, conforme era o entendimento dos tribunais brasileiros até recentemente. O órgão aguarda esclarecimentos das concessionárias e o julgamento do Recurso Especial nº 1.937.891/RJ no Superior Tribunal de Justiça.
Relatório de Demandas de Concessionárias em 2023
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), as concessionárias Light, Enel e Águas do Rio lideram o número de processos registrados em 2023, com 39.894, 26.347 e 18.929 processos, respectivamente.
Provas e Medidas para Consumidores
Para registrar reclamações e produzir provas para eventuais ações judiciais, os consumidores devem:
- Guardar contas e faturas – Mantenha todas as faturas e recibos de pagamento.
- Registrar o consumo real – Tire fotos dos medidores de água com regularidade.
- Documentar contatos com a concessionária – Guarde e-mails, mensagens e protocolos de atendimento.
- Testemunhas – Testemunhos de vizinhos ou terceiros que confirmem os problemas relatados.
- Provas técnicas – Laudos técnicos e avaliações independentes sobre o consumo real.
Restituição e Reparação
De acordo com o art. 42 do CDC, o consumidor tem direito à restituição do valor cobrado indevidamente, em dobro, com correção monetária e juros legais. Além disso, a reparação por dano moral é aplicável, considerando a essencialidade do serviço de fornecimento de água e o impacto negativo na vida dos consumidores.
Conclusão
A ação do Procon Carioca contra as concessionárias de água do Rio de Janeiro reforça a necessidade de práticas justas e transparentes na cobrança de serviços essenciais. A cobrança por estimativa, que desconsidera o consumo real, lesiona os consumidores e contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor. É vital que os consumidores conheçam seus direitos e coletem provas para assegurar a restituição de valores indevidamente cobrados e a reparação por danos morais. A proteção depende da vigilância contínua e da aplicação rigorosa das normas.