Luiz Fernando Mororo Escritório de Advocacia

Como Descobrir se Alguém Deixou Seguro de Vida

O seguro de vida tem como objetivo oferecer segurança financeira em momentos de adversidade. Contudo, tanto segurados quanto beneficiários precisam estar atentos aos prazos prescricionais para requerimento dos direitos advindos de apólices de seguro. Esses prazos variam conforme a natureza do contrato e das relações envolvidas, podendo influenciar diretamente na possibilidade de exigir a cobertura contratual.

Prazo Prescricional de 1 Ano para Requerimento do Seguro pelo Segurado

Nos termos do artigo 206, § 1º, II, do Código Civil, o prazo prescricional para pleitear direitos relacionados ao contrato de seguro é de um ano. Este prazo tem início a partir do momento em que o segurado toma ciência inequívoca da ocorrência do fato gerador da indenização. Assim, ao enfrentar situações como acidentes, morte do segurado ou outros eventos cobertos pela apólice, é essencial que o requerimento administrativo à seguradora seja feito dentro desse período.

No julgamento do Incidente de Assunção de Competência pelo STJ ( AREsp 2.323.675 ), ficou consolidada a interpretação acerca da prescrição no caso de uma viúva que pleiteou a indenização do seguro de vida do esposo após mais de três anos do falecimento. O caso envolveu um seguro de vida contratado com cobertura adicional. O segurado faleceu em 2013, mas somente em 2017 foi feito o requerimento administrativo pela viúva. O STJ entendeu que o direito estava prescrito, pois o prazo de um ano foi extrapolado, não havendo amparo para postulação tardia.

Exceção: Seguro DPVAT

Uma exceção importante ao prazo de um ano ocorre no caso do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). De acordo com a Súmula 405 do STJ, o prazo prescricional é contado a partir da data do óbito ou da ciência do dano, e não do fato gerador do seguro.

Prazo Prescricional Decenal para Terceiros Beneficiários

Nos casos em que o beneficiário do seguro de vida é um terceiro que não fazia parte da relação contratual original, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. Esse entendimento foi firmado no julgamento do REsp 1.384.942 pela 4ª Turma do STJ, em que se reconheceu a distinção entre o segurado e o terceiro beneficiário no cálculo do prazo.

Como Localizar Apólices de Seguro

Ao buscar apólices de seguro de vida deixadas por uma pessoa falecida, é recomendável verificar:

  1. Pertences pessoais do falecido;
  2. Registros junto a bancos em que o falecido era correntista;
  3. Apólices contratadas por empregadores ou organizações das quais era membro;
  4. Principais seguradoras do mercado;
  5. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Desde o final de 2023, o site da SUSEP permite consultar a existência de apólices de seguro de vida pelo CPF do falecido. Para acessar essa informação, é necessário:

  • Entrar no site oficial da SUSEP;
  • Selecionar a opção “Consultar Apólice De Seguro Garantia”;
  • Clicar em “Iniciar” e seguir as orientações.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É importante ressaltar que as informações são sigilosas, pois as companhias de seguros e seus colaboradores têm o dever de sigilo profissional. A violação desse sigilo pode implicar consequências legais e a aplicação de sanções. Por essa razão, os dados só podem ser acessados mediante a comprovação do sinistro, garantindo a proteção dos direitos e da privacidade das partes envolvidas.

Por fim, a compreensão dos prazos prescricionais é essencial para resguardar os direitos de segurados e beneficiários. Seja no prazo de um ano para o segurado ou no prazo decenal para terceiros, o respeito aos limites temporais definidos pela legislação e pela jurisprudência é fundamental para evitar a perda de direitos.

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