Luiz Fernando Mororo Escritório de Advocacia

Adicional de Insalubridade para Auxiliares de Limpeza em Banheiros de Grande Circulação

Introdução

O adicional de insalubridade é uma compensação financeira devida ao trabalhador que exerce suas atividades em ambientes nocivos à saúde. Este artigo visa esclarecer os direitos dos auxiliares de limpeza em banheiros de grande circulação, embasando-se na legislação trabalhista, normas regulamentadoras e princípios constitucionais que garantem esse benefício.

Fundamentação Legal

A Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) estabelece em seu Art. 192 que:

“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

Adicionalmente, a Súmula nº 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) preconiza que:

“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.”

Normas Regulamentadoras

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) define as atividades e operações insalubres, classificando a insalubridade em graus mínimo, médio e máximo, e estabelece os limites de tolerância para cada agente nocivo.

Para a caracterização da insalubridade, é imprescindível a elaboração de um laudo técnico por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme exige a legislação vigente.

Ambientes de Grande Circulação

Auxiliares de limpeza que trabalham em locais de grande circulação, como shoppings, hotéis, rodoviárias e restaurantes, estão frequentemente expostos a agentes biológicos nocivos devido à alta rotatividade de pessoas. Estes ambientes apresentam um risco significativo à saúde, justificando a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.

Princípios Constitucionais e Trabalhistas

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos os trabalhadores um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme disposto no Art. , XXII:

“Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Este princípio é reforçado pelo direito à dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III) e pelos princípios da valorização social do trabalho e da busca pelo pleno emprego (Art. 170).

Além disso, a proteção à saúde do trabalhador é um dos fundamentos do Direito do Trabalho, que visa equilibrar a relação entre empregador e empregado, garantindo condições mínimas de segurança e saúde no ambiente laboral.

Procedimentos para Requerer o Adicional

Para requerer o adicional de insalubridade, o trabalhador deve solicitar um laudo técnico de insalubridade, que pode ser obtido junto ao serviço médico da empresa ou por meio de um profissional independente. Em caso de negativa por parte do empregador, o trabalhador pode buscar a tutela jurisdicional, acionando a Justiça do Trabalho para garantir seu direito.

Considerações Finais

O adicional de insalubridade é um direito fundamental para os trabalhadores que laboram em condições prejudiciais à saúde. Auxiliares de limpeza em banheiros de grande circulação, devido à exposição constante a agentes nocivos, devem estar cientes de seus direitos e buscar orientação jurídica quando necessário.

Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é uma obrigação constitucional e trabalhista, refletindo o compromisso com a dignidade e valorização do trabalhador.

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