Luiz Fernando Mororo Escritório de Advocacia

Falha na prestação de serviços por Concessionárias de Serviços Públicos de abastecimento de água.

Concessionárias de serviços públicos são empresas privadas autorizadas pelo governo para prestar serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, transporte público e saneamento. Essas empresas operam sob concessão pública, seguindo regulamentos e contratos que garantem a qualidade e a continuidade dos serviços. A importância dessas concessionárias para a população é vital, pois asseguram o acesso a serviços básicos necessários para a saúde, segurança e bem-estar social, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida.

Recentemente, o Procon Carioca, vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, instaurou uma averiguação preliminar contra as concessionárias Águas do Rio, Iguá e Zona Oeste Mais. Observou-se um aumento significativo nas reclamações sobre a tarifa de água após a privatização da Cedae. A prática de cobrança desconsidera o número de economias, utilizando uma estimativa de consumo, configurando enriquecimento indevido e violando o Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

Princípios e Violações ao Código de Defesa do Consumidor

Princípio da Transparência e Informação (Art. 6, III, CDC): A cobrança por estimativa desrespeita o direito à informação clara e precisa sobre o serviço prestado, dificultando a compreensão dos consumidores sobre os critérios de tarifação.

Princípio da Boa-fé Objetiva (Art. 4, III, CDC): A prática de cobrança desconsiderando o número de economias viola a boa-fé objetiva, pois se espera que a concessionária aja de maneira justa e transparente com os consumidores.

Proibição de Práticas Abusivas (Art. 39, V, CDC): Exigir vantagem manifestamente excessiva configura prática abusiva. A cobrança por estimativa pode resultar em tarifas muito superiores ao consumo real, prejudicando financeiramente os consumidores.

Cláusulas Abusivas (Art. 51, IV, CDC): Considera-se nula a cláusula contratual que desconsidera o consumo real, beneficiando injustamente a concessionária. Tal prática vai contra a equidade e os princípios de proteção ao consumidor.

Direito à Reparação por Danos

Os consumidores lesados têm direito à reparação por danos materiais e morais decorrentes da prática abusiva das concessionárias. O dano material refere-se ao valor pago indevidamente devido à cobrança excessiva, enquanto o dano moral envolve o transtorno e a angústia causados pela prática injusta.

Ação do Procon Carioca e Situação Atual

O Procon Carioca solicita a manutenção da forma de cobrança que considera o número de economias e o consumo real, conforme era o entendimento dos tribunais brasileiros até recentemente. O órgão aguarda esclarecimentos das concessionárias e o julgamento do Recurso Especial nº 1.937.891/RJ no Superior Tribunal de Justiça.

Relatório de Demandas de Concessionárias em 2023

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), as concessionárias Light, Enel e Águas do Rio lideram o número de processos registrados em 2023, com 39.894, 26.347 e 18.929 processos, respectivamente.

Provas e Medidas para Consumidores

Para registrar reclamações e produzir provas para eventuais ações judiciais, os consumidores devem:

  1. Guardar contas e faturas – Mantenha todas as faturas e recibos de pagamento.
  2. Registrar o consumo real – Tire fotos dos medidores de água com regularidade.
  3. Documentar contatos com a concessionária – Guarde e-mails, mensagens e protocolos de atendimento.
  4. Testemunhas – Testemunhos de vizinhos ou terceiros que confirmem os problemas relatados.
  5. Provas técnicas – Laudos técnicos e avaliações independentes sobre o consumo real.

Restituição e Reparação

De acordo com o art. 42 do CDC, o consumidor tem direito à restituição do valor cobrado indevidamente, em dobro, com correção monetária e juros legais. Além disso, a reparação por dano moral é aplicável, considerando a essencialidade do serviço de fornecimento de água e o impacto negativo na vida dos consumidores.

Conclusão

A ação do Procon Carioca contra as concessionárias de água do Rio de Janeiro reforça a necessidade de práticas justas e transparentes na cobrança de serviços essenciais. A cobrança por estimativa, que desconsidera o consumo real, lesiona os consumidores e contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor. É vital que os consumidores conheçam seus direitos e coletem provas para assegurar a restituição de valores indevidamente cobrados e a reparação por danos morais. A proteção depende da vigilância contínua e da aplicação rigorosa das normas.

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