Luiz Fernando Mororo Escritório de Advocacia

Rescisão Indireta

Introdução

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é o direito conferido ao empregado de rescindir o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Esse tipo de rescisão é uma forma de proteger o trabalhador contra abusos e descumprimentos contratuais que tornam insustentável a continuidade da relação de emprego.

Fundamento Legal

O artigo 483 da CLT elenca as situações que justificam a rescisão indireta, entre elas:

  1. Exigência de serviços superiores às forças do empregado;
  2. Tratamento pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. Não cumprimento pelo empregador das obrigações do contrato;
  4. Prática pelo empregador ou seus prepostos de atos lesivos da honra e boa fama contra o empregado;
  5. Ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa;
  6. Redução do trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Cuidados ao Solicitar Rescisão Indireta

  1. Documentação e Provas: O trabalhador deve reunir provas contundentes das faltas graves cometidas pelo empregador, tais como e-mails, mensagens, testemunhas, registros de ponto, etc.
  2. Notificação ao Empregador: É recomendável que o empregado notifique formalmente o empregador sobre as irregularidades, concedendo um prazo para que sejam corrigidas.
  3. Acompanhamento Jurídico: A orientação de um advogado especializado é fundamental para avaliar a viabilidade do pedido e preparar a fundamentação legal adequada.

Continuidade do Trabalho Durante o Processo

Quando o empregado decide pleitear em juízo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho em razão de falta grave do empregador, ele pode optar por continuar ou não prestando serviços até a decisão final do processo, mesmo antes de entrar com a ação. No entanto, essa decisão deve ser tomada com cautela e com orientação jurídica adequada, pois ambas as opções têm implicações legais e práticas significativas. É essencial que o trabalhador notifique o empregador sobre a sua decisão de não continuar prestando serviços, a fim de evitar a caracterização de abandono de emprego.

Abandono de Emprego

Um cuidado essencial que o trabalhador deve ter ao solicitar a rescisão indireta é evitar a caracterização de abandono de emprego. Para isso:

  1. Notificação Formal: O empregado deve notificar formalmente o empregador sobre a decisão de não continuar trabalhando, especificando os motivos e as faltas graves cometidas pelo empregador.
  2. Orientação Jurídica: A decisão de não continuar no trabalho deve ser acompanhada de orientação jurídica para assegurar que a rescisão indireta será bem fundamentada e que a ausência não será considerada abandono de emprego.

Casos Comuns de Rescisão Indireta

  1. Atraso Reiterado de Salários e Irregularidade no Recolhimento do FGTS: O atraso contínuo ou não pagamento dos salários, bem como a irregularidade no recolhimento do FGTS, configura descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, ensejando a rescisão contratual pelo empregado nos termos do artigo 483, d, da CLT.
  2. Assédio Moral: Situações de humilhação, constrangimento ou perseguição no ambiente de trabalho.
  3. Alteração Unilateral do Contrato: Mudança de função, local de trabalho ou jornada sem o consentimento do empregado.

Erros Comuns dos Empregados

  1. Falta de Provas: Muitos pedidos são indeferidos por falta de provas robustas das alegações.
  2. Ausência do Trabalho: Parar de comparecer ao trabalho sem comunicar formalmente ao empregador ou sem respaldo legal.
  3. Notificação Inadequada: Não formalizar reclamações ou advertências antes de ajuizar a ação pode prejudicar a fundamentação do pedido.
  4. Pedido de Demissão Simples: Um erro recorrente é o empregado pedir demissão e, posteriormente, ajuizar uma ação para reverter a demissão em rescisão indireta. Esse procedimento é prejudicial, pois a Justiça do Trabalho pode interpretar que o empregado aceitou as condições de trabalho ao pedir demissão, dificultando a reversão para rescisão indireta. O pedido de demissão é uma manifestação de vontade do empregado e pode ser entendido como uma aceitação das condições vigentes, não sendo diretamente relacionado às infrações cometidas pelo empregador. A reversão de um pedido de demissão para rescisão indireta requer provas substanciais que demonstrem que a demissão foi forçada pelas condições insustentáveis de trabalho, o que pode ser difícil de comprovar sem a documentação e os procedimentos corretos.

Fundamentação de Danos Morais

Na solicitação de rescisão indireta, é comum a inclusão de pedidos de danos morais. A fundamentação deve demonstrar:

  1. Dolo ou Culpa do Empregador: Provas de que o empregador agiu de forma negligente, imprudente ou com intenção de prejudicar.
  2. Prejuízos Concretos: Comprovar o impacto negativo na vida do empregado, como dificuldades financeiras decorrentes de atrasos salariais, inadimplência de contas, e repercussões na saúde física e mental.

Por exemplo, atrasos no pagamento de salários podem ser demonstrados através de extratos bancários, notificações de inadimplência de contas, e testemunhas que comprovem os transtornos causados.

Conclusão

A rescisão indireta é um direito importante para proteger os trabalhadores contra práticas abusivas dos empregadores. No entanto, é fundamental que o empregado esteja bem informado e assessorado para evitar erros que possam comprometer o reconhecimento judicial do seu pedido. A formalidade, a coleta de provas e a comunicação adequada ao empregador sobre a decisão de não continuar prestando serviços são elementos cruciais para o sucesso da ação. Evitar erros como o pedido de demissão simples e a posterior tentativa de reversão para rescisão indireta é igualmente importante para garantir a viabilidade do pleito.

A lei preserva a continuidade do vínculo empregatício, autorizando a rescisão indireta somente em casos gravíssimos, nos quais é desaconselhável o prosseguimento do vínculo por ser prejudicial ao empregado. Se não houver êxito quanto à prova de descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador, a consequência lógica do não reconhecimento da rescisão indireta é a conversão da rescisão em pedido de demissão, pois o empregado deve demonstrar o ânimo de rescindir o contrato de trabalho.

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