
Introdução: Nos últimos anos, a Teoria da Asserção tem sido amplamente debatida no campo do Direito do Consumidor, especialmente quando se trata da responsabilidade pelos vícios ou defeitos do produto. Este artigo pretende analisar a aplicação da Teoria da Asserção em conjunto com a responsabilidade do comerciante quando o fabricante pode ser encontrado. Exploraremos como a aplicação objetiva dessa teoria pode acarretar prejuízos significativos aos pequenos e médios empresários, caso não seja devidamente contextualizada com as nuances de cada caso concreto.
A Teoria da Asserção e sua Aplicação: A Teoria da Asserção, consagrada no CDC, estabelece que o consumidor pode acionar diretamente o fabricante ou fornecedor do produto ou serviço defeituoso para exigir reparação. Essa abordagem visa simplificar o processo para garantir a efetiva proteção dos direitos do consumidor. No entanto, a aplicação direta e indiscriminada desta teoria pode trazer consequências adversas, especialmente para os comerciantes de menor porte.
Responsabilidade do Comerciante na Ausência do Fabricante:
É importante destacar que o artigo 13, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), estabelece expressamente que o comerciante será responsabilizado nos casos em que o fabricante não puder ser encontrado. Conforme segue:
“§ 1º – O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;”
Essa disposição legal ressalta a responsabilidade do comerciante apenas em situações específicas, onde o fabricante não pode ser identificado. Portanto, o CDC limita claramente a responsabilidade do comerciante nessas circunstâncias.
Riscos para Pequenos e Médios Empresários: Embora a Teoria da Asserção tenha sido concebida para proteger os consumidores, sua aplicação rigorosa pode resultar em consequências adversas para os comerciantes de menor porte. Em muitos casos, esses comerciantes não têm controle sobre a qualidade dos produtos que comercializam, dependendo exclusivamente dos fabricantes ou fornecedores.
Embora o artigo não trate especificamente da onerosidade excessiva já arcada pelos pequenos e médios empresários, é importante destacar que esses empresários são parte fundamental da economia nacional. De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as micro e pequenas empresas correspondem a mais de 99% do total de empresas no Brasil e são responsáveis por aproximadamente 27% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Essas empresas enfrentam diversos desafios, incluindo a concorrência com grandes empresas, burocracia, altas cargas tributárias, dificuldade de acesso ao crédito e questões trabalhistas. Além disso, a responsabilização excessiva pelos vícios ou defeitos dos produtos pode representar um ônus adicional para esses empresários, especialmente quando não têm controle direto sobre a qualidade dos produtos que comercializam.
É crucial ressaltar que o objetivo não é excluir o dever de cautela do comerciante na relação contratual com seus fornecedores. Pelo contrário, ao adotar todas as medidas necessárias de fiscalização e diligência, o comerciante evidencia sua idoneidade como profissional. Quando é evidenciado que o vício do produto ocorreu exclusivamente por culpa do fabricante ou pela falta de assistência não há justificativa para atribuir responsabilidade ao comerciante. Não se pode olvidar que este desempenha simplesmente o papel de intermediário na transação de produtos com o destinatário final, que é o consumidor.
A Importância da Análise do Caso Concreto: É fundamental reconhecer a importância de uma análise individualizada de cada caso, levando em consideração todas as circunstâncias relevantes. Ao aplicar a Teoria da Asserção, os tribunais devem considerar se o comerciante agiu de boa-fé, se tomou todas as medidas razoáveis para garantir a qualidade dos produtos e se o fabricante ou fornecedor foi devidamente identificado e acionado.
Conclusão: Em suma, a Teoria da Asserção, quando aplicada sem considerar a responsabilidade do comerciante na ausência do fabricante, pode representar uma ameaça significativa aos pequenos e médios empresários. É essencial que os tribunais adotem uma abordagem equilibrada, analisando cada caso de forma individual e garantindo que a justiça seja feita sem prejudicar indevidamente os comerciantes que atuam de boa-fé. A proteção dos direitos do consumidor deve ser buscada de maneira justa e equitativa, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas.